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Gostaria de saber se minha mãe pode constar como minha dependente e dependente do meu pai ao mesmo tempo, neste último caso, como cônjuge?
R: Não. O dependente só pode figurar na declaração de um titular se obedecer às regras de dependência previstas no regulamento do Imposto de Renda.
Em dezembro de 2006, os saldos de minhas contas era negativo? Devo declarar este fato? Onde?
(Elizabeth Santos)
R: Somente é obrigatório declarar caso a dívida seja superior a R$ 5.000,00.
Meu marido é meu dependente há dois anos, mas em 2006 teve um ganho de quase R$ 24 mil por dar aulas particulares (sem notas fiscais). O que fazer?
R: Aconselho ao contribuinte apresentar sua declaração separadamente.
Eu pago pensão alimentícia, porém sem ordem judicial. Todavia eu pago e pego o recibo assinado pela minha ex-mulher. Sei que posso declarar esta despesa como dedutível. Mas ainda tenho a seguinte dúvida: Se eu informar o CPF dela e ela não declarar até mesmo por se enquadrar como isenta a minha declaração pode ficar retida na malha fina?
R: Os valores são dedutíveis na base de cálculo mensal e na declaração de ajuste, considerando apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive na prestação de alimentos provisionais, conforme as normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Durante todos os meses de 2006 prestei serviços autônomos a diversas pessoas fisicas, entretanto não guardei ou perdi os recibos. A renda mensal ficou dentro do limite da isenção, e para justificar a evolução patrimonial preciso declará-la. Posso declarar a renda sem ter os recibos dos serviços prestados a pessoa fisica?
R: Sim.
Sou casada, mas sempre declarei em separado de meu marido, tendo como dependentes minha mãe (sem renda) e minha filha menor. Perdi o emprego em março de 2005. Em 2006, declarei os meses referentes a 2005, e este ano minha dúvida é a seguinte: Como vou entrar como dependente no imposto de renda de meu marido, gostaria de saber se ele pode incluir minha mãe e minha filha em sua declaração.
(Paula Pires)
R: Sim.
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Em 2006, fiz um empréstimo no Banco do Brasil, mas o quitei em dezembro do mesmo ano. Devo declarar a retirada? Onde? Elizabeth Santos
R: Não.
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Olá. Pelo salário base que recebi em carteira pelas duas empresas que trabalhei em 2006 (R$746,13 por 5 meses e R$1100,00 por 7 meses de trabalho.) não precisaria fazer a DIRPF, pois não ultrapasso os R$ R$14.992 anuais. Porém, recebi no ano de 2006 um rendimento bruto referente a direitos autorais no valor de R$ 6228,00 onde foram descontados R$ 1214,00 no ato do recebimento. (acredito que este tenha sido o imposto retido na fonte, tributado exclusivamente na fonte.) Estes foram meus únicos rendimentos. Minha dúvida é se devo fazer a DIRPF simplificada ou a DAI, e em caso da DIRPF terei valor a ser restituído. DIEGO SALDANHA
R: O contribuinte deverá apresentar Declaração de Ajuste Anual, até 30.04.2007, por ter recebidos rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 14.992,32.
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Pergunto: o CPMF pago em Banco na Conta Corrente, deve ser declarado como pagamento e em que codigo? Armando da Silva
R: A contribuição provisória sobre movimentação financeira não deverá ser lançada na Declaração do Imposto de Renda.
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Recentemente abri uma empresa junto com minha namorada, pois começamos um novo empreendimento. Combinamos com o contador para que ele providenciasse a abertura em janeiro de 2007, só que a abertura foi feita em 28/12/2006, devemos declarar IR de pessoa jurídica este ano ou apenas a partir de 2008? Alexandre Vasconcelos
R: A declaração do Imposto de Renda Pessoa Juridica deverá ser entregue em 2007, referente ao ano base de 2006. Os sócios obrigatoriamente também deverão apresentar Declaração de Ajuste Anual, até 30.04.2007.
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Participo de um consórcio para a construção de um prédio com doze unidades. Entretanto, o mesmo não se encontra legalizado. Como devo lançar em minha declaração tal empreendimento, tendo em vista que todos recebimoentos e pagamentos do consórcio estão sendo fetios em meu nome? Como os demais consorciados deverão proceder?
R: O contribuinte deverá lançar a aquisição na declaração, no campo “Bens e Direitos”, especificando as características da operação, e, na coluna situação em 31.12.2006, lançar a somatória dos valores efetivamente pagos no ano.
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Comprei um imóvel em 2006 dando uma parte à vista e financiei o restante em 20 anos pela Caixa Econômica Federal. Recebi uma carta da CEF com o valor pago em 2006, o valor juros pagos e amortização. Devo declarar o que paguei à vista mais o valor pago em bens e o saldo devedor em obrigações, sendo assim todo ano o valor do bem vai aumentando chegando a um valor de mais de dez vezes do imóvel quando quitar este, está correto assim ou como proceder? Juliano
R: O contribuinte deverá lançar o imóvel em sua declaração, no campo “Bens e Direitos”, especificando as características do contrato, e, no campo situação em 31.12.2006, lançar a somatória dos valores efetivamente pagos no ano, e assim sucessivamente todos os anos. O saldo devedor não deverá ser lançado em nenhum campo da declaração.
Meu marido ganhou na megasena, o prêmio total era +- R$22.000,00, ele só recebeu R$15.000,00, R$6.000,00 ficou retido de imposto de renda. Lanço o valor total do prêmio? Como rendimentos recebidos de pessoa jurídica? Meu marido poderá restituir parte desse valor retido? Tomara que sim, pois ele está desempregado.
R: O valor do prêmio recebido deverá ser lançado como “Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte pelo Valor Líqüido”. O imposto pago na fonte é considerado como definitivo, não havendo possibilidade de restituição.
Ganho R$ 1.225,00 por mês, mas a cada seis meses o contador de minha empresa lança a participação nos lucros e resultados no valor de mais ou menos R$ 505,00. Aí ele soma os dois e desconta o IR. Eu acredito que não seja assim mais ele teima em dizer que está certo, fez isso com todos da empresa e agora quer cobrar R$ 30,00 para fazer a declaração de cada um. Por gentileza esclareça minha duvida urgente!!!! Célia
R: Os procedimentos adotados pela empresa estão corretos, pois os dois rendimentos são tributados e sujeitos ao ajuste na declaração anual.
Não recebi rendimentos tributáveis no ano passado, apenas rendimentos isentos, referentes a bolsa de pesquisa CNPq (agência federal de fomento à pesquisa ), além de uma anuidade para seguro-saúde. Eles somaram R$ 39.400, 00. Devido à convocação para vaga de concurso público em nov/2006, a bolsa foi cancelada e devolvi à agência R$1300,00, referente a 1/3 do seguro saúde anual recebido no início da vigência da bolsa (março/06), do contrário o total teria atingido R$40.700,00, superando o limite para declaração. Devo declarar rendimentos ou esperar para declarar como isento? Obs.: tenho fundos de investimento que não alcançaram rendimentos suficientes para, somados ao total da bolsa, ultrapassar o limite de R$40.000,00.
Ressalto que o salário de 10 dias de novembro, em empresa pública, foi recebido em janeiro/2007, junto com o mês de dezembro. Mary
R: Não estando o contribuinte sujeito à outras situações de obrigatoriedade, fica a seu critério apresentar Declaração de Ajuste Anual, até 30.04.2007, ou Declaração de Isento Anual, no segundo semestre de 2007.
Meu filho tem 27 anos, é casado e comprou um veículo em 2006 com financiamento feito em meu nome, visto que a renda mensal dele não seria suficiente para comprovação do Banco. A parcela é debitada em minha conta-corrente mas é ele que faz o depósito. São 36 parcelas. O veículo está no meu nome com reserva para o Banco. Como devo apresentar na minha declaração e na dele? grato pela ajuda. É um caso um pouco diferente. Jorge Lucio de Moraes
R: O veículo deverá ser lançado na declaração do contribuinte que fez o financiamento, no campo “Bens e Direitos”. O valor que seu filho deposita em sua conta poderá ser lançado como doação ou empréstimo.
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Vivo em união estável com companheira que declara em separado. Em 2005 compramos um imóvel que ficou em seu nome na escritura, mas nas declarações de IR declaramos 50% para cada um do valor do bem nas colunas de bens e direitos. Agora desejo que ela fique com o valor integral do bem, já que fizemos um pacto de união estável nesse sentido. Como e aonde declarar isso no IR 2007 ? Rogerio Figueiredo
O contribuinte deverá baixar o valor correspondente a 50% do imóvel em sua declaração de bens e direitos, informado o fato. Na declaração da companheira deverá ser informado o valor total do bem, no campo “Bens e Direitos”, especificando as características da operação.
Comprei um carro em ago/06 por R$18.000,00 e no mes de out/06 vendi por R$17.000,00. Na verificação de pendências, aparece- Bens e Direitos - Aviso em amarelo "Valor do Bem não informado". Sendo que em 31/12/05 ele não existia e 31/12/06 também não, pois vendi em out/06. Estou certo em não informar valor nenhum e enviar a declaração com esse Aviso (Pendência)? Fernando Amorim
O preenchimento da declaração informado está correto.
Eu e minha esposa fazemos declaração em separado. Temos uma casa que está na minha declaração. Realizamos benfeitorias com recursos dela. Como lançar essas benfeitorias? Temos nota fiscal de tudo. Denis
O contribuinte deverá lançar os valores efetivamente pagos no ano com as benfeitorias realizadas no imóvel, no campo da declaração “Bens e Direitos”, especificando o fato, e, no campo situação em 31.12.2006, lançar os valores do imóvel, acrescido das benfeitorias realizadas.
A dúvida é de um colega: ele comprou cotas de um flat em Miami, na mesma forma que o sistema Candeias no Brasil, que permite utilização por um período no ano ( 14 dias ). Os pagamentos das cotas foram feitas através de cartão de crédito e ele concluiu o pagamento neste ano. Até então não havia lançado no seu ajuste anual. O que deve fazer para regularizar a situação? Antonio Ribas
O contribuinte deverá apresentar uma declaração retificadora.
Preciso saber como declarar um processo de ACAO DA ISONOMIA que recebi, se o valor que ja foi pago de IR pode ser somado ao que ja foi descontado em fonte? PROCESSO GOVERNO FEDERAL PARA EX-TERRITORIO DE RONDONIA. LUCIANO
O contribuinte deverá lançar o valor, no campo da declaração “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o respectivo imposto de renda retido na fonte.
Sou militar reformado e isento do imposto de renda por motivo de doença (cardiopatia grave) e recebi no ano de 2006 mais de R$ 44.000,00, sendo, portanto, mesmo isento, obrigado a declarar o imposto de renda. No campo "Total dos Rendimentos Tributáveis"do meu comprovante anual de rendimentos está lançado um valor 0,00. Quando tento preencher a minha declaração deste ano está dá erro porque o programa da receita federal diz que no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" está sem preenchimento, mesmo eu preenchendo com valor 0,00, não sendo possível terminar e enviar a declaração. Como devo preencher aquele campo? Como devo proceder? Gilmar
Caso a opção seja pelo modelo completo de declaração, o contribuinte deverá informar o valor, no campo da declaração “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha 07. Se a opção for pelo modelo simplificado, deverá ser lançado no campo “Demais Rendimentos” e “Imposto Pago pelo Titular”, linha 03.2. No campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” não deverá conter nenhuma informação.